CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA DESEMPATE Nº 03
O Secretário
Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e considerando o
resultado do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, com sua
homologação através do Decreto de Homologação nº 048, de 23 de novembro de
2023, veiculado no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba (FAMUP)
de 24 de novembro de 2023, torna público o presente Edital de Convocação para a
sessão de desempate entre os candidatos empatados a seguir:
Art. 1º - Ficam
convocados para a sessão de desempate os seguintes candidatos:
Trabalhador de Serviços Gerais (14º lugar):
VERÔNICA MANUELY SANTOS COSTA - 2376
LARYSSA SANTOS MEDEIROS - 1675
Técnico em Enfermagem (8º lugar):
MARCOS RIBEIRO MEDEIROS - 3564
SIMONEIDE SILVA SOUZA - 1194
Técnico em Enfermagem (10º lugar):
ANA CAROLINA LINS - 3934
JOSIANE ANDRESSA DA SILVA GOMES - 4586
SAMARA SOUSA SILVA - 5034
Enfermeiro (8º lugar):
JESSICA LIMA COSTA - 5342
CAYRO MATHEUS BRAGA SILVA - 393
GIULIANA DE LIMA COSTA - 682
MARCELO LOPES DA SILVA DANTAS - 2811
RUBENIA ALMEIDA AZEVEDO - 3956
Art. 2º - A sessão de desempate será realizada no dia 09 de outubro
de 2024, às 10:00 horas, na Prefeitura Municipal de Barra de Santa Rosa,
sediada à Rua Manoel de Souza Lima, 118 – Centro – Barra de Santa Rosa - PB.
Art.
3º -
Os critérios de desempate, conforme estabelecido no Edital nº 001/2023, são os
seguintes:
1. Candidato com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº
10.741 de 1º de outubro de 2003, sendo dada preferência ao de idade mais
elevada;
2. Candidato que
comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data
da publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições;
3. Candidato que
obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
4. Candidato que
obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;
5. Persistindo o
empate, o desempate se fará por sorteio.
Art.
4º -
Os candidatos deverão apresentar no momento da sessão de desempate os seguintes
documentos:
·
Documento
de identificação oficial com foto.
·
Comprovação
de exercício efetivo da função de jurado (se houver).
Art.
5º -
Caso nenhum dos candidatos comprove ter exercido efetivamente a função de
jurado, será realizado sorteio imediato para o desempate.
Parágrafo
único -
O não comparecimento do candidato convocado na data e horário estabelecidos
implicará na renúncia do direito de discutir, questionar ou impugnar o
resultado do desempate.
Art.
6º - A presente convocação para a sessão de desempate não gera, por si só, o
direito à convocação para posse imediata.
Parágrafo
único
- O desempate visa apenas ordenar a classificação dos candidatos empatados,
para fins de futura convocação para posse, que ocorrerá conforme o interesse
público e a necessidade da administração.
Barra
de Santa Rosa – PB, 01 de outubro de 2024.
ANDRÉ
LUIZ SILVA BATISTA
Sec.
de Administração