Secretaria de Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social

A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão responsável por planejar, coordenar e executar as políticas públicas de proteção social no município. Sua atuação visa garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, promover a inclusão social e prestar apoio integral às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.

Secretária: Eslly Laís de Aguiar Lima

Atribuições da Secretaria

Sob a liderança de Eslly Laís de Aguiar Lima, as principais atribuições da pasta em Barra de Santa Rosa incluem:

  • Gestão do SUAS: Coordenar e implementar as ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito municipal, garantindo a Proteção Social Básica e Especial.

  • Apoio a Famílias e Indivíduos: Desenvolver programas de acolhimento, orientação e acompanhamento socioassistencial para famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade ou exclusão social.

  • Coordenação de Equipamentos Sociais: Supervisionar o funcionamento de unidades de atendimento, como o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), o CREAS e demais serviços socioeducativos e comunitários.

  • Programas de Transferência de Renda: Gerenciar a identificação, o cadastramento (Cadastro Único) e o acompanhamento dos beneficiários de programas sociais federais, estaduais e municipais.

  • Parcerias e Articulação Rede: Promover a integração com conselhos municipais, entidades do terceiro setor e demais secretarias para o fortalecimento da rede de proteção social e garantia de direitos.

A Secretaria de Assistência Social atua de forma humanizada e técnica, trabalhando continuamente para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e assegurar a dignidade da população de Barra de Santa Rosa.

Como nos localizar?
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Humberto de Alencar Castelo Branco - Centro Barra de Santa Rosa, PB | CEP: 58170-000 
E-mail: semas.pmbsr@gmail.com


Horário de atendimento: 
Segunda a sexta de 7:00 às 11:00 | 13:00 às 17:00, exceto em feriados nacional, estaduais e municipais.